Os proponentes podem reclamar, dentro do período que for estabelecido nas Normas de Participação, das seguintes decisões da Comissão de Análise das Propostas:
- a)Decisão quanto à modificação de uma proposta, nos termos previstos no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Decisão sobre integração de mais do que uma proposta num só projeto, nos termos do n.º 4 do artigo anterior;
- c)Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.