Os esclarecimentos necessários à participação no OPJ podem ser obtidos junto dos Serviços de Juventude e Voluntariado, cujos contactos serão indicados nas Normas de Participação ou por consulta na plataforma eletrónica.
Artigo 17.º — Apoio à participação
Vigente desde: 16/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2019