- 1 -Compete ao presidente da câmara municipal, ou ao vereador com competências delegadas na área de gestão municipal do orçamento participativo jovem, assegurar os meios de divulgação adequados a garantir o acesso à informação e à participação alargada dos jovens.
- 2 -Todas as informações relativas a cada edição do OPJ bem como referentes à execução da(s) proposta(s) vencedora(s), são publicitadas na Internet, no sítio institucional do município.
Artigo 21.º — Informação e publicitação
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019