- 1 -As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
313618185
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 27/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2020