Os períodos de candidatura às formas de apoio e a respetiva dotação orçamental, previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 2.º, serão aprovadas pela Câmara Municipal, considerando o orçamento municipal aprovado.
Artigo 9.º — Períodos de Candidatura e Dotação Orçamental
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020