Regulamento dos Serviços de Apoio à Família da Educação Pré-Escolar - Concelho de Ferreira do Alentejo
Âmbito
O presente Regulamento visa definir as normas que regulam os serviços de apoio à família da educação pré-escolar e a comparticipação nos respetivos custos pelos encarregados de educação das crianças que frequentem estabelecimentos de ensino pré-escolar da rede pública do concelho de Ferreira do Alentejo, e que declarem pretender usufruir desses serviços.
Serviços de Apoio à Família
São considerados serviços de apoio à família:
Funcionamento
Candidatura
Obrigações do Agrupamento
Obrigações do Município
Local, prazo e modo de pagamento
Escalão Capitação Comparticipação das Famílias
A - Escalão 1 do Abono de Família - 0 % do custo da refeição
B - Escalão 2 do Abono de Família -50 % do custo da refeição
C -Escalão 3 e seguintes do Abono de Família 100 % do custo da refeição
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão solucionadas pela Câmara Municipal em conjunto com o Agrupamento de Escolas e as entidades dinamizadoras da CAF.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
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