São considerados serviços de apoio à família:
- a)O fornecimento de alimentação e acompanhamento das refeições (almoço);
- b)As atividades de animação e apoio à família que consistem no acolhimento das crianças, durante os períodos de interrupção letiva;
- c)Apoiar as famílias através da implementação de um horário compatível com as suas necessidades, antes e após as atividades letivas.