- 1 -No ato de inscrição os pais ou encarregados de educação, deverão preencher o formulário disponível para o efeito, bem como o boletim de ação social escolar e entregar.
- 2 -A candidatura deverá ser efetuada, em simultâneo com a matrícula na educação pré-escolar, junto dos Agrupamentos de Escolas, no período legalmente definido para o efeito, ou no decorrer do ano letivo, sempre que ocorra alguma alteração no agregado familiar que o justifique.
- 3 -A candidatura no decorrer do ano letivo não dispensa a apresentação da documentação indicada no número seguinte, cabendo ao Município informar o encarregado de educação da data a partir da qual a criança poderá beneficiar dos serviços.
- 4 -Os pais ou os encarregados de educação devem participar ao Agrupamento, por escrito, e através de preenchimento de minuta existente para o efeito, com 5 dias de antecedência, a desistência, por parte do seu educando, da frequência dos serviços de apoio à família de alimentação e/ou atividades de animação e apoio à família.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 27/10/2020
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Em vigor desde 27/10/2020