- 1 -O cálculo do Rendimento Mensal Per Capita será feito de acordo com a seguinte fórmula:
C = (RMI - DR)/N
sendo que:
C = Rendimento Mensal Per Capita
RMI = Rendimento Mensal Ilíquido
DR = Despesas Relevantes, que inclui despesas mensais (média dos últimos 3 meses) com habitação, medicamentos e despesas mensais fixas com a aquisição de serviços ou respostas de apoio social para pessoas idosas ou deficientes.
N = Número de elementos do agregado familiar.
- 2 -As despesas relevantes consideradas no ponto anterior terão os seguintes limites mensais máximos:
- i)Despesas fixas com habitação: 250,00 EUR.
- ii)Despesas fixas com medicamentos: 100,00 EUR.
- iii)Aquisição de respostas de apoio social: 250,00 EUR.
- i)Despesas fixas com habitação: 250,00 EUR.
Artigo 4.º — Cálculo do Rendimento Mensal Per Capita
Vigente desde: 27/10/2020
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