Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas disciplinadoras serão resolvidas pela Entidade adjudicante, com observância da legislação em vigor, e subsidiariamente na área da contratação pública.
Para constar e devidos efeitos, será este Edital afixado nos Paços do Município, Diário da República, Jornais de âmbito nacional e regional, demais lugares de costume e estilo e no referido sítio da web.
Câmara Municipal do Cartaxo, 9 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Caldas.
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