O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
1) Fotocópia do cartão de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
2) Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou declaração passada pelo serviço de Finanças a comprovar a não entrega de IRS;
3) Declaração do Instituto da Segurança Social I. P., com o valor anual de pensões, subsídios, Rendimento Social de Inserção, ou qualquer outra prestação social;
4) Atestado de residência no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação do agregado familiar, bem como o tempo de residência;
5) No caso de não receber qualquer tipo de apoio deverá apresentar uma declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., a comprovar;
6) Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, dos elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego ou à procura de emprego e maiores que não se encontrem a estudar;
7) Documento comprovativo de matrícula para estudantes maiores de idade e ou fora da escolaridade obrigatória;
8) Sempre que não seja possível a entrega de todos os documentos, devem os mesmos ser entregues no prazo de 30 dias sob pena de exclusão;
9) Sempre que exista alteração ao rendimento declarado, situação patrimonial, ou outra com relevância ao processo em análise, à mesma deve ser comunicada à Câmara Municipal no prazo de 30 dias;
10) Declaração da Repartição de Finanças sobre bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do requerente ou qualquer membro do agregado familiar;
11) No caso dos elementos do agregado familiar cujos rendimentos/ocupação não sejam comprovados, deverão os candidatos elaborar uma declaração sob compromisso de honra, com valor auferido mensalmente;
12) No caso de cidadãos estrangeiros, é necessário anexar cópia de autorização de residência ou documento equivalente que permita que o requerente permaneça em território nacional de forma legal - Título de residência para cidadãos estrangeiros.