- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete às Autoridades Policiais e à Fiscalização Municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às presentes disposições devem participá-las às entidades referidas no número anterior.
Artigo 25.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2020