Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do Município de São Pedro do Sul é proibido:
- a)Sacudir ou bater cobertores, tapetes, roupas, toalhas ou outros objetos das janelas, varandas e portas para a rua, ou nestas, sempre que seja previsível que os resíduos deles provenientes caiam sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como automóveis, estendais, pátios ou varandas;
- b)Lançar os resíduos resultantes da limpeza de edifícios ou frações;
- c)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança ou salubridade públicas;
- d)Deixar de limpar resíduos, sólidos ou líquidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- e)Colocar resíduos urbanos de grandes dimensões ou que não resultem da fruição da via publica no interior das papeleiras;
- f)Lançar ou deixar escorrer águas residuais sempre que tal possa resultar na sua estagnação ou lameiro;
- g)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer objetos, águas residuais, lubrificantes ou qualquer outro resíduo previsto no presente regulamento;
- h)Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;
- i)Poluir a via pública com dejetos ou águas provenientes de fossas séticas;
- j)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros, salvo nas situações devidamente autorizadas e desde que se protejam devidamente os pavimentos, não podendo, contudo, fazê-lo sobre pavimentos asfaltados, próximo de árvores ou de outros materiais facilmente inflamáveis;
- k)Enxaguar ou fazer estendal em espaço público de roupas, panos, tapetes ou quaisquer objetos, de forma que as águas sobrantes escorram sobre a via pública, ou sobre os bens de terceiros, ou a causar incómodos para o trânsito de pessoas e bens;
- l)Lançar ou abandonar quaisquer materiais incandescentes, nomeadamente cinzas, carvão, cigarros ou pontas de cigarro, nas papeleiras ou contentores na via pública;
- m)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou contundentes, designadamente, frascos, garrafas, vidros, seringas, latas, na via pública, linhas de água, ou noutros espaços públicos que possam constituir perigo para o trânsito de peões, animais e veículos;
- n)Manter árvores, arbustos, silvados ou sebes pendentes sobre a via pública que estorvem a livre e cómoda passagem de pessoas e veículos, impeçam a limpeza pública urbana ou a luminosidade proveniente dos candeeiros de iluminação pública;
- o)Destruir ou danificar mobiliário urbano afeto à limpeza urbana;
- p)A lavagem de montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos estabelecimentos, com água corrente, bem como qualquer operação de limpeza doméstica ou rega de plantas das quais resulte o derramamento de águas para a via pública;
- q)Lançar papéis ou folhetos de publicidade e propaganda na via pública;
- r)Deixar de limpar os espaços ocupados por esplanadas e quiosques, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar e manter limpos os recipientes de lixo e cinzeiros em número suficiente e distribuídos para fácil utilização dos clientes;
- s)Lavar, reparar, pintar ou lubrificar veículos nos espaços públicos;
- t)Conspurcar as vias de circulação por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos;
- u)Abandonar animais mortos ou parte deles;
- v)Desrespeitar a sinalização de proibição de passeio de animais de estimação nos espaços públicos;
- w)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.