Para o efeito do presente regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
- a)Resíduos de limpeza urbana - os provenientes da limpeza urbana, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destinam a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços urbanos;
- b)Resíduos verdes urbanos - os resíduos provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas, nomeadamente, aparas, troncos, ramos, relva e ervas;
- c)Dejetos de animais - excrementos provenientes da defecação de animais na via pública ou noutros espaços urbanos.