- 1 -O aterro das valas deve ser realizado com materiais adequados e em camadas devidamente compactadas.
- 2 -Os materiais utilizados devem garantir condições adequadas de estabilidade e compactação.
- 3 -A compactação deve observar as especificações técnicas aplicáveis ao tipo de pavimento e à localização da intervenção.
- 4 -O Município pode determinar a realização de ensaios de compactação quando existam razões objetivas para duvidar da qualidade da execução, desde que legalmente admissível.
Artigo 15.º — Aterro e compactação
Vigente desde: 10/09/2026
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