- 1 -Durante a execução dos trabalhos, o local deve ser mantido em adequadas condições de limpeza e segurança.
- 2 -Os materiais e resíduos resultantes dos trabalhos devem ser removidos nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Concluída a intervenção, devem ser removidos os equipamentos, materiais e sinalização temporária.
- 4 -A zona intervencionada e os elementos de drenagem adjacentes devem ficar limpos e desobstruídos.
Artigo 20.º — Limpeza do local
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026