- 1 -O Município procede à disponibilização e atualização da informação que legalmente deva ser integrada no Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA).
- 2 -Os operadores e demais entidades responsáveis por infraestruturas devem fornecer ao Município a informação que legalmente lhes seja exigível para efeitos de cadastro e atualização dos sistemas de informação.
- 3 -A informação disponibilizada deve respeitar as regras legais aplicáveis em matéria de segurança, confidencialidade e proteção de informação.
Artigo 23.º — Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026