- 1 -Concluída a intervenção, devem ser entregues ao Município os elementos técnicos que sejam legalmente exigíveis e necessários à atualização do cadastro municipal.
- 2 -Quando legalmente aplicável, a informação deve ser disponibilizada nos sistemas de informação previstos na legislação em vigor.
- 3 -A entrega de informação ao Município não prejudica as obrigações de comunicação ou atualização diretamente impostas aos operadores por lei ou pelas entidades reguladoras competentes.
Artigo 27.º — Elementos finais
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026