- 1 -Quando legalmente admissível e necessária para garantir a reposição do espaço público ou o cumprimento das obrigações do promotor, pode ser exigida caução.
- 2 -A caução deve ser proporcional à natureza, dimensão e risco dos trabalhos.
- 3 -A caução é prestada pelas formas legalmente admissíveis.
- 4 -A libertação da caução ocorre após verificação do cumprimento das obrigações a que se destina garantir, nos termos legalmente aplicáveis.
- 5 -A caução não pode ser utilizada como mecanismo de restrição ou condicionamento injustificado dos direitos de passagem legalmente reconhecidos.
Artigo 28.º — Caução
Vigente desde: 10/09/2026
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