- 1 -O responsável pela intervenção é obrigado a repor o espaço público nas condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Caso a reposição não seja realizada, ou seja, executada de forma deficiente, o Município pode determinar a sua correção, nos termos legalmente admissíveis.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional ou criminal que ao caso couber, o responsável responde pelos danos causados ao Município ou a terceiros.
Artigo 29.º — Responsabilidade pela reposição
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026