- 1 -O presente Regulamento aplica-se às intervenções realizadas no concelho de Boticas que incidam sobre espaços, arruamentos, infraestruturas ou equipamentos integrados no domínio público ou privado municipal ou cuja gestão esteja atribuída ao Município.
- 2 -Estão abrangidas pelo presente Regulamento, na medida em que dependam da intervenção ou decisão municipal, as obras e trabalhos destinados à instalação, construção, alteração, manutenção, reparação, substituição ou remoção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se ainda à utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que sejam propriedade do Município ou cuja gestão lhe esteja legalmente atribuída.
- 4 -Quando determinada intervenção esteja sujeita a procedimento ou regime específico previsto na legislação nacional, o presente Regulamento aplica-se exclusivamente às matérias da competência municipal e em tudo o que não contrarie aquele regime.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026