- 1 -A atuação do Município no âmbito do presente Regulamento obedece aos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, transparência, não discriminação, neutralidade tecnológica, simplificação administrativa e prossecução do interesse público.
- 2 -O Município assegura, dentro das suas competências, condições objetivas e transparentes para a instalação e utilização de infraestruturas aptas a comunicações eletrónicas.
- 3 -Não podem ser estabelecidos, por via regulamentar municipal, condicionamentos ou exigências que, sem fundamento legal, impeçam ou dificultem injustificadamente o exercício dos direitos reconhecidos às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas.
- 4 -Os procedimentos municipais devem, sempre que possível, ser conduzidos de forma a facilitar a expansão das redes de comunicações eletrónicas no concelho de Boticas, em especial nas zonas de menor densidade populacional, sem prejuízo da salvaguarda do interesse público e da proteção do espaço público municipal.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026