- 1 -A utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas que integrem o domínio público ou privado do Município de Boticas fica sujeita às condições e à remuneração previstas na legislação aplicável.
- 2 -A utilização das infraestruturas referidas no número anterior depende da disponibilidade de capacidade e do cumprimento das condições técnicas e de acesso legalmente estabelecidas.
- 3 -A remuneração devida pela utilização das infraestruturas municipais é determinada nos termos da legislação aplicável e das condições contratuais ou regulamentares aplicáveis, não podendo constituir um obstáculo injustificado à instalação de redes de comunicações eletrónicas.
Artigo 31.º — Utilização de infraestruturas municipais
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026