- 1 -Compete aos serviços municipais, no âmbito das respetivas atribuições e competências, fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 2 -A fiscalização municipal não prejudica as competências próprias da ANACOM ou de outras entidades legalmente competentes.
- 3 -Sempre que sejam detetadas situações da competência de outras entidades, o Município promove a respetiva comunicação ou participação.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026