- 1 -Verificado o incumprimento das disposições do presente Regulamento, o Município pode determinar a adoção das medidas legalmente admissíveis para reposição da legalidade.
- 2 -As medidas adotadas devem ser adequadas e proporcionais à gravidade da situação.
- 3 -Sempre que a situação o justifique, pode ser determinado ao responsável que proceda à reposição do espaço público ou à correção dos trabalhos executados de forma deficiente.
Artigo 34.º — Medidas decorrentes da fiscalização
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026