Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, constituem causas de cessação da comparticipação no âmbito do Programa Creche para Todos:
- a)A não observância das obrigações do requerente;
- b)Falsidade de declarações prestadas aos serviços municipais;
- c)Irregularidade reiterada na frequência da resposta social;
- d)Inclusão do agregado familiar no 4.º ou 5.º escalão do abono de família;
- e)Incumprimento do pagamento das mensalidades;
- f)Integração da criança em equipamento social da rede solidária.