São competências genéricas do MMA:
- a)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Assegurar o funcionamento de todas as unidades dependentes (existentes, em organização ou que venham a ser criadas);
- c)Fazer-se representar em exposições e reuniões culturais, congressos, colóquios e outras manifestações;
- d)Assegurar a organização e atualização do sistema de estatística de visitantes/fruidores, assim como o volume de venda de publicações e outros materiais de merchandising;
- e)Zelar pela segurança dos visitantes/fruidores e funcionários, dos edifícios, equipamentos afetos ao seu serviço e "bens culturais" e outros objetos de trabalho;
- f)Propor as medidas adequadas e necessárias à garantia de segurança e conservação de bens;
- g)Zelar pelo património, executar tarefas de manutenção, deslocação de bens, vigilância e segurança;
- h)Estabelecer atos de gestão básica sobre os fundos arquivísticos de natureza textual e, muito particularmente, do direito de reprodução ou recolha de imagens pertencentes aos arquivos ou centros de documentação da CMA/MMA ou de qualquer um dos seus serviços;
- i)Definir ou apoiar a definição de políticas de comunicação e intervenção no Património Cultural e Natural de uma forma geral e, especificamente, sobre o Património à guarda do MMA;
- j)Propor o estabelecimento de parcerias com outras instituições para o desenvolvimento de projetos de natureza cultural;
- k)Assumir a inventariação, organização e gestão das coleções;
- l)Promover a formação profissional nas áreas de trabalho do MMA;
- m)Promover a criação de serviços socioeducativos, bem como o seu suporte logístico, técnico e programático;
- n)Desenvolver práticas de exposições temporárias ou temáticas, ações educativas ou culturais, publicações e ações de divulgação;
- o)Promover e assegurar a permanente atualização do inventário das coleções do MMA;
- p)O tratamento sistemático dos dados e o registo ou inventário de "bens culturais" implica a existência de instrumentos de descrição analisados e adaptados do ponto de vista metodológico e apropriados à eficácia do serviço.
- q)Zelar pelos espaços do MMA, tomando as providências necessárias para que as instâncias competentes executem obras de manutenção, melhoramento, segurança e de conservação que se tornem necessárias;
- r)Proibir a reprodução de fotografias e diapositivos pertencentes aos arquivos do MMA, sem a devida autorização;
- s)Elaborar programas e estudos de investigação, na área do património, da museologia e da conservação e restauro;
- t)Conservar, investigar, expor e divulgar os acervos dos espaços museológicos que o integram;
- u)Promover um plano de edições do MMA/CMA;
- v)Concretizar ações de apoio técnico, investigação e divulgação dos protocolos estabelecidos com outras entidades.