- 1 -Os espaços museológicos que integram o MMA centram-se em diversos objetos tipológicos, podendo ser definidos como núcleos temáticos, a saber:
- a)Museu do Rio, Escola Primária e Casa do Ferreiro - Etnografia;
- b)Núcleo Museológico de Arte Sacra - Arte Sacra;
- c)Núcleo Museológico de Arqueologia, Ruínas do Montinho das Laranjeiras, Menires do Lavajo e Castelo Velho de Alcoutim - Arqueologia;
- d)Núcleo Histórico de Alcoutim - História local, património edificado e paisagem cultural;
- e)Núcleo Museológico Dr. João Dias - Ciência.
- 2 -Os espaços museológicos que integram o MMA poderão ter exposições de longa duração ou temporárias, tendo em conta a definição, ou não, de prazos limite para as exposições.
- 3 -Dada a natureza tipológica e programática dos espaços museológicos, os atos de natureza comercial, nomeadamente no domínio de exposições temporárias, carecem de autorização do Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências.
- 4 -As decisões de carácter técnico, científico, de gestão administrativa e económico-financeiro serão tomadas pelo seu responsável científico, com formação superior na área da museologia, sujeitando-se à aprovação do Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências.
Artigo 13.º — Tipologia
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022