Quando um novo "bem cultural" é incorporado no acervo do MMA deve ter-se em atenção o seguinte:
- a)Que, à data de incorporação, o bem possui um título válido de propriedade;
- b)Recolha e registo do máximo de informação disponível sobre o bem e que deverá constar do processo técnico da mesma;
- c)Atribuição de um número de inventário próprio, único e intransmissível, seguindo o estipulado no artigo seguinte.