- 1 -O abatimento de um bem obriga à atualização da documentação que a ele diz respeito e não deve basear-se em critérios individuais, casuísticos, relacionados com modas ou com a obtenção de lucro com a sua venda.
- 2 -O abatimento de um bem deve ser feito em consciência, de modo ponderado e obedecendo a critérios bem definidos.
- 3 -Os critérios que podem justificar o abatimento de um bem são os seguintes:
- a)O bem sofreu danos físicos irrecuperáveis, por motivo de acidente ou catástrofe;
- b)Apesar de cuidados de conservação preventiva o objeto encontra-se em avançado estado de deterioração;
- c)O bem exige cuidados especiais de conservação e de armazenamento que o museu não consegue disponibilizar;
- d)O bem vai ser transferido para outra instituição museológica onde é mais consentâneo com o conjunto das coleções.
Artigo 27.º — Normas para o abatimento
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022