- 1 -A solicitação de empréstimo deverá fazer referência expressa:
- a)Tipo de evento;
- b)Datas do evento;
- c)Datas previstas de levantamento e entrega;
- d)Outros prazos, nomeadamente, restauro, estudo, fotografia, etc.;
- e)Entidades envolvidas, nomeadamente, responsáveis da exposição, seguradoras, transportadoras, fotógrafos, conservadores-restauradores, etc.;
- f)Contactos dos responsáveis.
- 2 -Nos casos previstos no presente artigo, a entidade interessada na cedência deve assegurar as contrapartidas adequadas, que podem revestir diversas modalidades, designadamente:
- a)Reciprocidade - as entidades interessadas comprometem-se a ceder por empréstimo outros bens de que sejam proprietárias ou depositárias, a pedido do MMA, para figurar em exposições organizadas por este;
- b)Mecenato - as entidades interessadas comprometem-se a financiar realizações do MMA, como a edição de obras relativas aos bens neles expostos, exposições, restauros de objetos das suas coleções, renovação de instalações ou equipamentos;
- c)Conservação e restauro - a conservação e ou o restauro dos bens cedidos serão custeados pela entidade interessada na cedência.
Artigo 31.º — Empréstimo externo
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022