- 1 -No prazo de 3 a 5 dias após o termo da exposição, os proponentes deverão levantar as respetivas obras que aí estiverem expostas ou em reserva.
- 2 -O levantamento das obras só poderá ser efetuado depois dos proponentes cumprirem os termos acordados e em referência no presente Regulamento.
Artigo 45.º — Levantamento das obras expostas
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022