A CMA procurará habilitar o MMA com pessoal necessário e com as habilitações apropriadas ao cumprimento do conteúdo funcional respetivo, nomeadamente, para as áreas de conservação, investigação, educação/animação, organização de exposições e outras atividades, guia e acompanhamento de visitantes/fruidores, apoio administrativo e outras áreas que se entendam como convenientes para uma efetiva satisfação do interesse dos serviços e do público.
Artigo 52.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022