- 1 -As entradas nos espaços públicos do MMA, nomeadamente nos núcleos museológicos, ficam sujeitas à aquisição de bilhetes de ingresso, cujo valor é determinado e deliberado pela CMA e inserido na Tabelas de Taxas e Licenças da CMA.
- 2 -As entradas nos espaços públicos do MMA, nomeadamente os sítios arqueológicos Ruínas do Montinho das Laranjeiras, Menires do Lavajo e Castelo Velho de Alcoutim, não estão sujeitas à aquisição de bilhete de ingresso, sendo o seu acesso e visita livres.
- 3 -Os valores a considerar serão revistos e atualizados, sempre que a CMA delibere nesse sentido e constam na Tabelas de Taxas e Licenças da CMA.
Artigo 58.º — Ingresso
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022