- 1 -Na receção/área de acolhimento dos espaços públicos do MMA existe, em regime de permanência, um funcionário destinado a fazer a receção ao visitante/fruidor, a cobrança dos ingressos e fornecer as informações solicitadas.
- 2 -Em local acessível, o MMA disporá de livro de reclamações, anunciado de forma visível nas áreas de acolhimento dos visitantes/fruidores.
- 3 -Em local acessível, o MMA disporá de livro de sugestões, para que desta forma o visitante/fruidor possa deixar o seu contributo para a melhoria do serviço prestado pelo MMA.
- 4 -O diálogo com o visitante/fruidor que pretenda reclamar, deve ser, numa primeira fase, estabelecido com o funcionário da receção/área de acolhimento.
- 5 -No caso de ser necessária a intervenção superior, deve solicitar-se a presença do responsável científico pelo MMA.
Artigo 61.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022