Dentro das condicionantes existentes pelo facto dos espaços que integram o MMA estarem instalados em edifícios com alguns constrangimentos ao nível da acessibilidade, o MMA tem por norma desenvolver todos os esforços no sentido de trabalhar com os diversos públicos, independentemente das necessidades especiais que possam manifestar e, para tal, dispõe de alguns dispositivos cujo objetivo é facilitar a integração de pessoas portadoras de deficiência nas diversas atividades que promove.
Artigo 62.º — Apoio a pessoas com deficiência
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022