- 1 -O MMA dispõe de outros espaços, a saber:
- a)Auditório do Castelo de Alcoutim;
- b)Auditório do Museu do Rio;
- c)Anfiteatro do Castelo de Alcoutim;
- d)Espaço de Refeições do Castelo de Alcoutim.
- 2 -O MMA utiliza os espaços para atividades que têm a ver com o seu objeto e competências.
- 3 -O MMA faculta a utilização de alguns dos seus espaços para atividades, mas apenas quando autorizado pelo executivo da tutela.
- 4 -Do mesmo modo, o MMA faculta a utilização de determinado equipamento, o qual é para uso exclusivo nos espaços do MMA.
- 5 -As pessoas ou entidades que pretendam utilizar os espaços e os equipamentos do MMA devem solicitá-lo por escrito, apresentando o enquadramento, objetivos e datas da atividade a realizar.
- 6 -A utilização de alguns destes espaços, nomeadamente o auditório e o espaço de refeições do Castelo de Alcoutim, requer o pagamento de uma taxa de utilização que consta na Tabelas de Taxas e Licenças da CMA.
- 7 -Os valores a considerar serão revistos e atualizados, sempre que a CMA delibere nesse sentido e constam na Tabelas de Taxas e Licenças da CMA.
Artigo 65.º — Outros espaços do MMA e sua utilização
Vigente desde: 05/08/2022
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