Os funcionários afetos aos serviços socioeducativos do MMA, responsáveis pelas visitas devem registar e fornecer aos seus superiores hierárquicos informação estatística mensal referente às visitas efetuadas por aqueles serviços.
Artigo 76.º — Registo de informação estatística
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022