- 1 -A cedência temporária de bens só pode ser efetuada sempre que estejam garantidas as condições de segurança e de conservação.
- 2 -O MMA deve documentar a cedência e assegurar as condições de integridade do bem e da sua devolução, e, neste contexto, os bens cedidos serão objeto de contrato de seguro, de acordo com o estipulado entre as partes.
Artigo 80.º — Cedência temporária
Vigente desde: 05/08/2022
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