- 1 -O MMA dispõe de Serviços Socioeducativos cujo objetivo principal é dinamizar as exposições organizadas, assim como outras atividades promovidas pelo MMA, promovendo assim a interação com os seus públicos.
- 2 -O MMA apresenta anualmente, podendo ser outra a periodicidade se assim o entenderem, para aprovação pela CMA, uma Proposta de Atividades que contempla visitas, atividades e ações pedagógicas em programa próprio dos serviços socioeducativos.
- 3 -Cada uma das ações define o público a que se destina e as condições de participação.
- 4 -Cada atividade é orientada por um técnico do MMA sendo obrigatória a presença de um guia responsável por grupo.
- 5 -As marcações deverão ser efetuadas, numa primeira fase, por telefone e, posteriormente, através do preenchimento da ficha de inscrição, que deverá ser cedida pelos serviços do MMA, e enviada por correio, fax ou e-mail, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.
- 6 -O MMA não se responsabiliza pelos menores de idade que participam nas suas atividades, quer a sua participação se verifique em grupo ou individualmente, para além do exercício das atividades enquadradas no referido Programa.
Artigo 81.º — Educação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022