- 1 -Os espaços do MMA dispõem de pontos de venda que se encontram abertos durante o horário de funcionamento dos mesmos ao público.
- 2 -O controlo de caixa é feito pelos funcionários afetos ao serviço, assim como a gestão dos stocks existentes.
- 3 -Diariamente os funcionários afetos às bilheteiras do MMA farão a entrega no Serviço de Tesouraria da CMA dos valores arrecadados e darão conta dos mesmos ao responsável científico pelo MMA, mediante a entrega da guia de receita, salvo exista qualquer outro sistema de emissão e cobrança em funcionamento.
- 4 -Na impossibilidade de cumprir o designado no ponto anterior, os funcionários afetos às bilheteiras do MMA farão a entrega no Serviço de Tesouraria da CMA dos valores arrecadados até dois dias úteis imediatamente a seguir.
- 5 -Os produtos comerciais expostos devem privilegiar a produção artística local, assim como outros produtos promocionais.
- 6 -A título excecional é admitida a venda de produtos em regime de consignação.
Artigo 82.º — Atividades comerciais
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022