- 1 -Os serviços do MMA deverão localizar-se em edifícios que satisfaçam as condições mínimas de segurança, controlo ambiental e funcionalidade para os fins a que se destinam.
- 2 -O MMA deverá definir claramente, dentro dos imóveis respetivos, três tipos de zonas distintas:
- a)Zona de "acesso livre" a visitantes/fruidores e funcionários;
- b)Zona de "acesso reservado" ou "condicionado", destinado aos serviços internos;
- c)Zonas "interditas" de acesso estritamente controlado.
Artigo 84.º — Edifícios
Vigente desde: 05/08/2022
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