A zona livre de acesso ao público, salva indicação pontual em contrário, é toda aquela que não esteja indicada como reservada ou interdita. Nessa se inclui as salas de apoio ao público e serviço externo (receção, área de acolhimento, polivalentes, auditórios, salas de exposição, lavabos, etc.), para além de outros espaços complementares como jardins ou pátios.
Artigo 85.º — Zona de acesso ao público
Vigente desde: 05/08/2022
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