- 1 -O MMA aceita voluntários maiores de idade, que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pelo responsável científico do MMA mediante informação do Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos.
- 2 -O MMA está aberto a colaborar com as instituições culturais do município e aceita a sua colaboração em projeto que pretenda desenvolver.
Artigo 93.º — Voluntariado
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022