- 1 -No ato de candidatura deverão ser anexados os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (n.º contribuinte) do aluno, aplicável apenas na situação de 1.ª inscrição (ex. cartão de cidadão ou outro);
- b)Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (n.º contribuinte) do encarregado de educação, aplicável apenas na situação de 1.ª inscrição (ex. cartão de cidadão ou outro);
- c)Declaração atualizada do Escalão do Abono relativo ao Aluno;
- d)Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai, pessoas ou entidades com a tutela ou guarda legal da criança;
- 2 -No caso de falta de documentos comprovativos indicados no ponto anterior e ou preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição, o processo de candidatura ficará na condição de incompleto;
- 3 -As famílias que optem por não apresentar a declaração relativa ao escalão do abono de família, devidamente atualizada, serão automaticamente incluídas no escalão máximo.
Artigo 31.º — Documentos necessários
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020