- 1 -Caso se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o Encarregado de Educação poderá solicitar o pedido de reavaliação na Câmara Municipal ou através de email, apresentando os elementos comprovativos da situação socioeconómica que sustentam o pedido;
- 2 -Para que as alterações ao escalão de comparticipação familiar tenham efeitos a partir do mês seguinte ao da solicitação, terão que ser requeridas até ao dia 15 de cada mês;
- 3 -A alteração ao escalão de comparticipação familiar não tem efeitos retroativos, salvo se solicitado e aceite por despacho superior.
Artigo 32.º — Alteração da situação socioeconómica
Vigente desde: 28/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/10/2020