- 1 -As desistências só serão validadas desde que comunicadas formalmente à Câmara Municipal por email, ou presencialmente através de formulário específico;
- 2 -Os pedidos devem dar entrada na Divisão de Educação e Ciência até ao dia 5 de cada mês, ou dia útil seguinte, para que a desistência possa ser considerada para esse mesmo mês;
- 3 -O não cumprimento dos números 1 e 2 do presente Artigo implica o pagamento integral da mensalidade do respetivo mês.
Artigo 40.º — Desistências
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020