- 1 -As condições de funcionamento das refeições escolares nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB) da rede pública do Concelho da Maia são as constantes do presente capítulo;
- 2 -As refeições escolares são servidas nos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º CEB da Rede Pública do Concelho da Maia durante o período de atividades letivas e interrupções letivas, conforme o calendário escolar anualmente estabelecido pelo Ministério da Tutela, assim como, durante as atividades do mês de julho.
Artigo 46.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020