Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento do Programa de Apoio à Família, nomeadamente no que se refere:
- 1 -À apresentação de candidatura ou renovação do serviço dentro dos prazos fixados para o efeito;
- 2 -Ao cumprimento do prazo de pagamento da comparticipação familiar;
- 3 -Ao cumprimento do horário de entrega e recolha dos seus filhos ou educandos.