- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por utilizador da Biblioteca Municipal todo o cidadão, nacional ou estrangeiro, que a pretende frequentar sem se inscrever como leitor da mesma.
- 2 -Qualquer utilizador da Biblioteca Municipal, pode beneficiar da consulta local do fundo documental, bem como dos demais serviços prestados pela Biblioteca Municipal que não sejam de acesso exclusivo aos leitores, nos termos do preceituado no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Utilizador
Vigente desde: 05/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022